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Jurisprudência


TJSC 2008.063856-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO EXONERAÇÃO POR INAPTIDÃO DE SAÚDE (DECRETO MUNICIPAL N. 7.788/96, ARTIGOS 6º, II, E 19) - ATO REGULAMENTAR QUE EXTRAPOLA O ESTATUTO DOS SERVIDORES (LC N. 21/95) - ILEGALIDADE - RECURSO PROVIDO. "'[...] a validade dos atos normativos secundários (entre os quais figura o decreto regulamentador) pressupõe a estrita observância dos limites impostos pelos atos normativos primários a que se subordinam (leis, tratados, convenções internacionais, etc.), sendo certo que, se vierem a positivar em seu texto uma exegese que possa irromper a hierarquia normativa sobrejacente, viciar-se-ão de ilegalidade [...]'. (RMS n. 21.942/MS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 15-2-2011)" (Apelação Cível n. 2011.081719-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 03-07-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.063856-6, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Joinville
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