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Jurisprudência


TJSC 2008.064991-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA, COM CESSÃO DE SALDO DEVEDOR EXPRESSAMENTE PREVISTA. COMPRADORES QUE ASSUMIRAM DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO VENDEDOR. VIABILIDADE DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se um determinado negócio de compra e venda obriga o comprador, com o produto que seria desembolsado para aquisição, a quitar dívida do vendedor perante terceiro, não há nada que impeça que o vendedor, tomando conhecimento do montante do débito anunciado pelo terceiro, dirija contra ele pedido de prestação de contas para tomar conhecimento da efetiva evolução do débito. Tal pretensão em nada repercute no negócio travado com o comprador, que permanece hígido nas suas condições, podendo variar apenas a extensão do desembolso, dentro do preço estabelecido para a compra e venda, que será repassada para o terceiro/credor do alienante (Apelação Cível n. 2008.037815-8, de Campo Erê. Relator: Des. Jorge Luis Costa Beber, j em 14.10.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.064991-6, de Maravilha, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Maravilha
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