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Jurisprudência


TJSC 2008.065234-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEIXARAM DE VERSAR SOBRE A REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. EFEITO DEVOLUTIVO. LIMITAÇÃO. SAQUE/RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. O efeito devolutivo no recurso de apelação compreende apenas as matérias ventiladas pela parte em suas razões de reforma, de maneira que incumbe ao Tribunal analisar somente a matéria efetivamente impugnada. Inexistindo insurgência a respeito de pedido julgado improcedente em sentença não se pode reapreciar referida matéria em grau de recurso. Não há previsão contratual ou regimental que autorize o saque extemporâneo de valores de reserva de poupança, sob pena de afetar o equilíbrio atuarial da fundação. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.065234-6, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).

Data do Julgamento : 16/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Biguaçu
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