TJSC 2008.067586-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos declaratórios opostos para fins de rediscussão e prequestionamento da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.067586-3, de Içara, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos declaratórios opostos para fins de rediscussão e prequestionamento da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.067586-3, de Içara, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Içara
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