main-banner

Jurisprudência


TJSC 2008.067698-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REIVINDICATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS DEMANDADOS E DO LITISDENUNCIADO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENESSE DEFERIDA. Havendo elementos nos autos que revelam a hipossuficiência econômica do postulante, de modo que a imposição de pagamento de custas processuais poderá trazer embaraços à sua mantença, há de ser conferida a benesse da gratuidade. IMÓVEL CEDIDO EM GARANTIA. OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM JUROS EXTORSIVOS. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. SIMULAÇÃO NÃO VERIFICADA. Para se ver configurada a prática de agiotagem, deve a parte comprovar, ainda que em menor porção, as suas alegações. Não alcançada essa prova, seja por meio de documentos, seja por via oral, não há como reconhecer a simulação do negócio. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSTERIOR MANEJO DE EMBARGOS, COM A EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL: ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. MATÉRIA OFERTADA NA LIDE PRINCIPAL ALHEIA AO ACIONADO. O reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam nos autos dos embargos à execução e a consequente extinção da ação excutida afastam as matérias deduzidas em face do acionado, pois ali, como visto, deveriam figurar os mandantes, em cujos nomes agiu no negócio. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA ASSINATURA DO AJUSTE, E AGIOTAGEM EM FACE DO LITISDENUNCIADO. CAUSAS NÃO VERIFICADAS. ADEMAIS, EXECUÇÃO EM CURSO: DÍVIDA FUNDADA NO DESCUMPRIMENTO DO PACTO. "Vício de consentimento não se presume; ao contrário, tratando-se de ato jurídico nulo, deve ser quantum satis provado, por meio idôneo, ônus que no caso cabia aos autores, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexistente essa prova, hígido o ato jurídico, deve ser mantida a sentença que assim decidiu" (Apelação Cível n. 2010.043173-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 10-11-2012). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. Inocorrentes as hipóteses do art. 17 do CPC, não há que se falar em litigância de má-fé. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.067698-2, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Luiz Junkes
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Joinville
Mostrar discussão