TJSC 2008.067699-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA QUE PRETENDE O RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO QUE SUPORTOU. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VEÍCULOS QUE TRANSITAVAM NO MESMO SENTIDO E QUE PRETENDIAM CONVERGIR À DIREITA. CULPA DA CONDUTORA DO AUTOMÓVEL SEGURADO QUE, EM PISTA ÚNICA, ULTRAPASSOU PELA DIREITA, DE MANEIRA IMPRUDENTE, E CONTRIBUIU, DECISIVAMENTE, PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. CULPA DOS RÉUS NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.067699-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA QUE PRETENDE O RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO QUE SUPORTOU. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VEÍCULOS QUE TRANSITAVAM NO MESMO SENTIDO E QUE PRETENDIAM CONVERGIR À DIREITA. CULPA DA CONDUTORA DO AUTOMÓVEL SEGURADO QUE, EM PISTA ÚNICA, ULTRAPASSOU PELA DIREITA, DE MANEIRA IMPRUDENTE, E CONTRIBUIU, DECISIVAMENTE, PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. CULPA DOS RÉUS NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.067699-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adilor Danieli
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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