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Jurisprudência


TJSC 2008.067766-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA HOSTILIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO CONHECIDO EM PARTE. INSURGÊNCIA QUANTO AOS ÍNDICES APLICADOS NA SENTENÇA. PERCENTUAL FIXADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO AFASTADO. [...] A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 264.061/DF, relator Min. Ari Pargendler, DJ 11.03.2002, como índices expurgados, relativos ao IPC e aplicáveis nesta seara os seguintes: junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), e pelo INPC de março/91 (11,79%). Os mesmos indexadores são reconhecidos por este Tribunal: Apelação Cível n. 2011.014830-4, da Capital, relator Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, julgado em 14.02.2013; Apelação Cível n. 2008.012856-0, de São José, relator Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, julgado em 29.11.2012 [...]. (Apelação Cível n. 2012.020183-6, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, j. 23-05-2013). JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CAPITAL A SER REMUNERADO. ENCARGO AFASTADO. [...] os juros remuneratórios são destinados a remunerar capital investido em instituição financeira, situação que não se verifica ter ocorrido nestes autos. A relação existente entre as partes é de natureza previdenciária, o que afasta o conceito de aplicação financeira, bem como não há previsão contratual no sentido de incidir juros remuneratórios sobre os valores vertidos. (Apelação Cível n. 2010.065798-9, da Capital - Continente, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 02-05-2013). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.067766-1, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).

Data do Julgamento : 08/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Chapecó
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