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Jurisprudência


TJSC 2008.069259-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. SENTENÇA ACOLHEDORA DOS PEDIDOS COM RATIFICAÇÃO DO DECISÓRIO PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PELO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM VIRTUDE DE CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ, SEDIMENTADA EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM REGIME DE QUESTÃO REPETITIVA (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ). DECISÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE AFRONTA A ORIENTAÇÃO DO ALUDIDO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. Segundo a nova orientação desta Corte, a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se impossível a extensão do auxílio cesta-alimentação e do abono único aos empregados inativos, em razão da natureza indenizatória das verbas e, bem assim, em virtude da autonomia entre os contratos de trabalho e de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.069259-1, de Curitibanos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Curitibanos
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