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Jurisprudência


TJSC 2008.069265-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. POSICIONAMENTO SUMULADO DO TRIBUNAL (SÚMULA 25/TJSC). RAZÕES DE REFORMA JÁ CONTEMPLADAS EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, §1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, j 21.10.2011) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2008.069265-6, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Saul Steil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital
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