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Jurisprudência


TJSC 2008.069653-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 609.381/GO. APLICABILIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. EFICÁCIA IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO, AINDA QUE EM SITUAÇÃO ANTERIOR À NOVA REGRA CONSTITUCIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. REJULGAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A teor da intelecção firmada pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 609.381/GO), o teto remuneratório fixado pela Emenda Constitucional n. 41/03 produz efeito imediato, submetendo às referências de valor máximo nele elencadas todas as verbas de natureza estipendiária percebidas pelos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que decorrentes do regime anterior. Assim sendo, impende a retratação do decidido, para rejulgar o feito e, em consequência, desprover o recurso apelatório. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.069653-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).

Data do Julgamento : 29/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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