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Jurisprudência


TJSC 2008.070256-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO VOLTADA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (STF, RMS n. 26.259 AgR-ED/PR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 15-9-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.070256-2, de Rio do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Rio do Sul
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