TJSC 2008.070414-0 (Acórdão)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEI QUE PREVÊ O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. SANÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM VETOS. PROMULGAÇÃO, POSTERIOR, DO DIPLOMA NA SUA FORMA ORIGINAL, ANTE A DERRUBADA DOS VETOS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS QUE INVADEM A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AUMENTO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO ORÇAMENTO. IMPOSIÇÃO DE NOVAS REGRAS CONCERNENTES À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO PROCEDENTE. 1 Não se fez necessária a nomeação de curador especial para a defesa do texto atacado, na hipótese de autoridade que representa o Poder Legislativo Municipal não promover essa defesa ou avalizar o pedido inicial. 2 Implica em ostensiva invasão à competência legislativa e administrativa do Prefeito Municipal e, pois, em nítida ofensa do princípio constitucional da separação dos poderes, a promulgação de lei, pela Câmara Legislativa que, uma vez derrubados os vetos impostos pelo Chefe do Executivo, cria cargos, aumenta despesas, amplia e altera a organização e funcionamento do Município. Nesse contexto, delineada a interferência legislativa da Câmara de Vereadores, com invasão das prerrogativas próprias do Prefeito Municipal, em acintosa afronta à Constituição do Estado, o êxito da ação direta de inconstitucionalidade é a solução que a própria lei impõe. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2008.070414-0, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 16-10-2013).
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEI QUE PREVÊ O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. SANÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM VETOS. PROMULGAÇÃO, POSTERIOR, DO DIPLOMA NA SUA FORMA ORIGINAL, ANTE A DERRUBADA DOS VETOS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS QUE INVADEM A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AUMENTO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO ORÇAMENTO. IMPOSIÇÃO DE NOVAS REGRAS CONCERNENTES À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO PROCEDENTE. 1 Não se fez necessária a nomeação de curador especial para a defesa do texto atacado, na hipótese de autoridade que representa o Poder Legislativo Municipal não promover essa defesa ou avalizar o pedido inicial. 2 Implica em ostensiva invasão à competência legislativa e administrativa do Prefeito Municipal e, pois, em nítida ofensa do princípio constitucional da separação dos poderes, a promulgação de lei, pela Câmara Legislativa que, uma vez derrubados os vetos impostos pelo Chefe do Executivo, cria cargos, aumenta despesas, amplia e altera a organização e funcionamento do Município. Nesse contexto, delineada a interferência legislativa da Câmara de Vereadores, com invasão das prerrogativas próprias do Prefeito Municipal, em acintosa afronta à Constituição do Estado, o êxito da ação direta de inconstitucionalidade é a solução que a própria lei impõe. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2008.070414-0, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 16-10-2013).
Data do Julgamento
:
16/10/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Lages
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