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Jurisprudência


TJSC 2008.070537-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELOS REQUISITOS DE VALIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "'Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075929-3, de São José. Relator: Des. Saul Steil. Data: 08/11/2011)'. (AC n. 2012.076328-8, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 18.06.2013)." (AC n. 2013.064109-5, deste relator, j. em 27.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.070537-9, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Criciúma
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