TJSC 2008.071501-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. APREENSÃO E DEPÓSITO. VENDA A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO. SENTENÇA QUE RECONHECE A REVELIA DO RÉU E JULGA PROCEDENTE O PEDIDO. DEMANDADO QUE COMPARECEU AOS AUTOS, NOTICIOU O PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS E REQUEREU A PURGA DA MORA. PEDIDO QUE NÃO FOI EXAMINADO PELA MAGISTRADA SINGULAR. OFENSA AO PROCEDIMENTO INSCULPIDO NO ART. 1.071, §2º, DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Se é fato incontroverso que o requerido efetuou o pagamento de mais de 40% do preço, deve lhe ser assegurado o direito de purgar a mora, no prazo previsto em lei, diante do pedido atempadamente deduzido, mostrando-se açodada a sentença que decreta a sua revelia e julga procedente a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.071501-9, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. APREENSÃO E DEPÓSITO. VENDA A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO. SENTENÇA QUE RECONHECE A REVELIA DO RÉU E JULGA PROCEDENTE O PEDIDO. DEMANDADO QUE COMPARECEU AOS AUTOS, NOTICIOU O PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS E REQUEREU A PURGA DA MORA. PEDIDO QUE NÃO FOI EXAMINADO PELA MAGISTRADA SINGULAR. OFENSA AO PROCEDIMENTO INSCULPIDO NO ART. 1.071, §2º, DO CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Se é fato incontroverso que o requerido efetuou o pagamento de mais de 40% do preço, deve lhe ser assegurado o direito de purgar a mora, no prazo previsto em lei, diante do pedido atempadamente deduzido, mostrando-se açodada a sentença que decreta a sua revelia e julga procedente a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.071501-9, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Canoinhas
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