TJSC 2008.072271-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. Havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, imperativo revela-se o acolhimento dos embargos declaratórios para suprir, sanar e/ou aclarar o julgado, a teor do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.072271-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. Havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, imperativo revela-se o acolhimento dos embargos declaratórios para suprir, sanar e/ou aclarar o julgado, a teor do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.072271-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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