TJSC 2008.073149-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO EXTRAVIO DOS PRODUTOS TRANSPORTADOS. SENTENÇA TERMINATIVA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EVIDENCIADA. AUTORA QUE IMPUTA À REQUERIDA A RESPONSABILIDADE PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRANSPORTE. POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA INSURGÊNCIA CONTRA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONTRATADA. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DO JULGADO SOB A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE. INSUBSISTÊNCIA. COMPROVADA A ALTERAÇÃO DO CONTRATO. PEDIDO DO REPRESENTANTE COMERCIAL DA AUTORA PARA ENTREGA DAS MERCADORIAS EM LOCAL DIVERSO DO CONSTANTE NAS NOTAS FISCAIS. PRODUTOS ENTREGUES AO AGENTE LOCAL DA DEMANDANTE. OBRIGAÇÃO DO TRANSPORTADOR SATISFEITA. ALTERAÇÃO DO DESTINO DA CARGA DETERMINADA POR AGENTE DA CONTRATANTE. EXEGESE DOS ARTIGOS 710, 721, 675 E 679 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO À TRANSPORTADORA PELO SUPOSTO DESVIO DA CARGA REALIZADO POR PREPOSTO. DEVER INDENIZATÓRIO AFASTADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA (=R$ 46.366,66). PRESTÍGIO AO LABOR DO ADVOGADO. PROFISSIONAL ESSENCIAL À DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.073149-1, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO EXTRAVIO DOS PRODUTOS TRANSPORTADOS. SENTENÇA TERMINATIVA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EVIDENCIADA. AUTORA QUE IMPUTA À REQUERIDA A RESPONSABILIDADE PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRANSPORTE. POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA INSURGÊNCIA CONTRA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONTRATADA. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DO JULGADO SOB A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE. INSUBSISTÊNCIA. COMPROVADA A ALTERAÇÃO DO CONTRATO. PEDIDO DO REPRESENTANTE COMERCIAL DA AUTORA PARA ENTREGA DAS MERCADORIAS EM LOCAL DIVERSO DO CONSTANTE NAS NOTAS FISCAIS. PRODUTOS ENTREGUES AO AGENTE LOCAL DA DEMANDANTE. OBRIGAÇÃO DO TRANSPORTADOR SATISFEITA. ALTERAÇÃO DO DESTINO DA CARGA DETERMINADA POR AGENTE DA CONTRATANTE. EXEGESE DOS ARTIGOS 710, 721, 675 E 679 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO À TRANSPORTADORA PELO SUPOSTO DESVIO DA CARGA REALIZADO POR PREPOSTO. DEVER INDENIZATÓRIO AFASTADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA (=R$ 46.366,66). PRESTÍGIO AO LABOR DO ADVOGADO. PROFISSIONAL ESSENCIAL À DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.073149-1, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Tubarão
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