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Jurisprudência


TJSC 2008.073432-5 (Acórdão)

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. preliminares. Carência de ação, inépcia da inicial. Não verificadas. Alegação de litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. Cerceamento de defesa, julgamento extra petita. nulidade da sentença. Não ocorrência. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OPERADAS. MIGRAÇÃO DE PLANO. NOVA PROPOSTA COM CLÁUSULA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. PACTO NULO. OFENSA A PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MÉRITO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E DA SOLIDARIEDADE. TESE REPELIDA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS DA INFLAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA ATUALIZAÇÃO EQUIVOCADA DE CADA VALOR. FONTE DE CUSTEIO. FORMAÇÃO AO LONGO DA CONTRATUALIDADE. SUCUMBÊNCIA. AUTORA QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CPC, ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos" (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. (Ap. Cív. n. 2011.096050-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 22.8.2013). O art. 103 da Lei n. 8.213/91 não se aplica aos casos que tratam da possibilidade de redução de benefício de complementação de aposentadoria, mas tão somente quanto ao direito de revisão do ato de concessão do benefício. "[...] é nula de pleno direito a cláusula de transação que, a propósito da migração de plano, infunde ao consumidor a condição de renunciar a todo e qualquer direito que porventura lhe assista, conferindo quitação à entidade previdenciária, principalmente quando o direito renunciado diz com a recomposição monetária dos valores vertidos ao fundo". (Ap. Cív. n. 2007.061382-2, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 25.3.2008). Recai o ônus de sucumbência somente sobre uma das partes, nas hipóteses em que a parte contrária sagrou-se inteiramente vencedora, ou decaiu em parte mínima de seu pedido (CPC, art. 21, parágrafo único). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.073432-5, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vilson Fontana
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital
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