main-banner

Jurisprudência


TJSC 2008.074091-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de rediscussão e prequestionamento da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Rescisória n. 2008.074091-9, de Lages, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Lages
Mostrar discussão