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Jurisprudência


TJSC 2008.074476-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. INSURGÊNCIA DO BANCO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AÇÃO. ASTREINTE. MANUTENÇÃO. ART. 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MERO DISSABOR. VERBA INDEVIDA. "O dano moral capaz de ser agasalhado pelo Direito é aquele que fere sobremaneira a pessoa, devendo estar devidamente comprovado nos autos. Meros dissabores decorrentes do descumprimento contratual não devem ser erigidos a essa espécie de lesão imaterial" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038643-6, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, j. 01-10-2013). RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.074476-6, de Videira, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Videira
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