TJSC 2008.075862-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITCMD. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC PARA REFORMAR JULGAMENTO DA CÂMARA QUE TINHA SE POSICIONADO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A considerar o posicionamento consignado pela Suprema Corte no RE n. 562.045, de relatoria da Exma. Minª. Carmém Lúcia, em 3.2.13, sob o rito de que trata o art. 543-B do Código de Processo Civil, no sentido de reconhecer a constitucionalidade da progressividade da alíquota do ITCMD pelos Estados e o Distrito Federal, há que se reverter o julgamento anteriormente proferido pela Câmara que se posicionou de forma contrária, na forma do art. 543-C, § 7º, II, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.075862-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITCMD. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC PARA REFORMAR JULGAMENTO DA CÂMARA QUE TINHA SE POSICIONADO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A considerar o posicionamento consignado pela Suprema Corte no RE n. 562.045, de relatoria da Exma. Minª. Carmém Lúcia, em 3.2.13, sob o rito de que trata o art. 543-B do Código de Processo Civil, no sentido de reconhecer a constitucionalidade da progressividade da alíquota do ITCMD pelos Estados e o Distrito Federal, há que se reverter o julgamento anteriormente proferido pela Câmara que se posicionou de forma contrária, na forma do art. 543-C, § 7º, II, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.075862-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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