TJSC 2008.076104-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Sem omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.076104-7, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Sem omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.076104-7, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Joinville
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