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Jurisprudência


TJSC 2008.076104-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Sem omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.076104-7, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Joinville
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