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Jurisprudência


TJSC 2008.076726-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO QUE INDICA, DE MODO CONCISO, OS MOTIVOS DE SUA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGADA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO E DE ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR. PROEMIAL REPELIDA. "'[...] cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio' (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-1-2011)".(AC n. 2012.074386-0, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. em 18.12.2012). AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS SEMPRE ESTIVERAM À DISPOSIÇÃO DA AUTORA. TESE ARREDADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A ATITUDE RECALCITRANTE DO SÓCIO DESDE A APRESENTAÇÃO DE CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AFRONTA AO ART. 1.021, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DO SÓCIO COADMINISTRADOR DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Consoante estipula o art. 1.021, do Código Civil: "Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade", motivo pelo qual revela-se descabida a atitude renitente do réu, considerando que a autora é também sócia administradora da sociedade empresária. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.076726-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : São Bento do Sul
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