TJSC 2008.076852-2 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ISS - LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO PELO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO TRANSITADO EM JULGADO E COM PROBABILIDADE DE PROCEDÊNCIA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIAS N. 1.060.210 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Art. 32. Os depósitos judiciais em dinheiro serão obrigatoriamente feitos: (...) § 2º. Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do juízo competente" (Art. 32, § 2º, da Lei de Execuções Fiscais). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.076852-2, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ISS - LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO PELO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO TRANSITADO EM JULGADO E COM PROBABILIDADE DE PROCEDÊNCIA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIAS N. 1.060.210 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Art. 32. Os depósitos judiciais em dinheiro serão obrigatoriamente feitos: (...) § 2º. Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do juízo competente" (Art. 32, § 2º, da Lei de Execuções Fiscais). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.076852-2, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Júlio César Knoll
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Tubarão
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