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Jurisprudência


TJSC 2008.077661-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 1.040, II, do novo Código de Processo Civil (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973). Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Ação de adimplemento contratual. Telefonia. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Reexame da matéria concernente à forma de cálculo das perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações no fechamento do pregão da Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Reconsideração, nesse ponto, do acórdão revisando, para se adequar a tese fixada pelo STJ. Manutenção do provimento em parte do apelo da autora e do acolhimento parcial da parte conhecida do reclamo da ré. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.077661-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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