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Jurisprudência


TJSC 2008.079523-7 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - TERMO FINAL - AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, ANTE O DISPOSTO NA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. "É assente na jurisprudência do STJ que, nos casos em que o Fisco constitui o crédito tributário, mediante lançamento (seja de modo originário, seja em caráter substitutivo), inexistindo quaisquer causas de suspensão da exigibilidade ou de interrupção da prescrição, o prazo prescricional conta-se da data em que o contribuinte for regularmente notificado do lançamento tributário (artigos 145 e 174, ambos do CTN)" (STJ, AgRg no REsp 1168514/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 02/06/2011, DJe 08/06/2011). "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2008.079523-7, de Timbó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Timbó
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