TJSC 2008.080887-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação civil pública. Expurgos inflacionários em contas poupança. Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Sentença extintiva. Ausência de interesse de agir e ilegitimidade ativa ad causam do Instituto/postulante. Relação de consumo existente entre os poupadores e os estabelecimentos financeiros. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de defesa dos interesses individuais homogêneos desse grupo de consumidores por meio de ação coletiva. Artigo 81, parágrafo único, do CDC. Autor constituído há mais de 1 ano e que possui, dentre suas finalidades institucionais, a proteção ao consumidor e à ordem econômica. Preenchimento dos requisitos insertos no artigo 82 da Lei n. 8.078/1990 e no artigo 5º, I e II, da Lei n. 7.347/1985. Condições da ação presentes. Decisum desconstituído. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.080887-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação civil pública. Expurgos inflacionários em contas poupança. Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Sentença extintiva. Ausência de interesse de agir e ilegitimidade ativa ad causam do Instituto/postulante. Relação de consumo existente entre os poupadores e os estabelecimentos financeiros. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de defesa dos interesses individuais homogêneos desse grupo de consumidores por meio de ação coletiva. Artigo 81, parágrafo único, do CDC. Autor constituído há mais de 1 ano e que possui, dentre suas finalidades institucionais, a proteção ao consumidor e à ordem econômica. Preenchimento dos requisitos insertos no artigo 82 da Lei n. 8.078/1990 e no artigo 5º, I e II, da Lei n. 7.347/1985. Condições da ação presentes. Decisum desconstituído. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.080887-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Balneário Camboriú
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