TJSC 2008.082518-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO VOLTADA À INFRINGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (STF, RMS n. 26.259 AgR-ED/PR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 15-9-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.082518-3, de Palhoça, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO VOLTADA À INFRINGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (STF, RMS n. 26.259 AgR-ED/PR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 15-9-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.082518-3, de Palhoça, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Palhoça
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