TJSC 2009.000157-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCORFORMISMO DOS AUTORES. IMÓVEIS LINDEIROS. SUPOSTA OCUPAÇÃO DE PARCELA DA ÁREA DE PROPRIEDADE DOS ACIONANTES. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SOBREPOSIÇÃO DE TERRAS. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. EXERCÍCIO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA NO INTERREGNO LEGAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PROVAS PERICIAL E ORAL. SENTENÇA MANTIDA. A "situação dos autos, em que a prova pericial constatou sobreposição de matrículas, [...] não permite concluir seja injusta a posse exercida pelos réus". (TJRS, Apelação Cível n. 70051763654, de Canoas, rela. Desa. Elaine Maria Canto da Fonseca, j. 28-08-2014) Igualmente, a manutenção da improcedência do pleito reivindicatório é medida que se impõe se a parte contrária, que em matéria de defesa arguiu a prescrição aquisitiva, logrou comprovar os requisitos necessários a configurá-la, quais sejam: posse mansa, pacífica e ininterrupta, com justo título e ânimo de dono, no lapso de tempo de 10 anos, nos termos do art. 551 do Código Civil de 1916. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.000157-3, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCORFORMISMO DOS AUTORES. IMÓVEIS LINDEIROS. SUPOSTA OCUPAÇÃO DE PARCELA DA ÁREA DE PROPRIEDADE DOS ACIONANTES. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SOBREPOSIÇÃO DE TERRAS. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. EXERCÍCIO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA NO INTERREGNO LEGAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PROVAS PERICIAL E ORAL. SENTENÇA MANTIDA. A "situação dos autos, em que a prova pericial constatou sobreposição de matrículas, [...] não permite concluir seja injusta a posse exercida pelos réus". (TJRS, Apelação Cível n. 70051763654, de Canoas, rela. Desa. Elaine Maria Canto da Fonseca, j. 28-08-2014) Igualmente, a manutenção da improcedência do pleito reivindicatório é medida que se impõe se a parte contrária, que em matéria de defesa arguiu a prescrição aquisitiva, logrou comprovar os requisitos necessários a configurá-la, quais sejam: posse mansa, pacífica e ininterrupta, com justo título e ânimo de dono, no lapso de tempo de 10 anos, nos termos do art. 551 do Código Civil de 1916. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.000157-3, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Luiz Junkes
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Joinville
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