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Jurisprudência


TJSC 2009.000176-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ICMS - ENTIDADE FILANTRÓPICA - PRETENSO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PREVISTA NO ART. 150, IV, C, DA CF, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS - IMPOSSIBILIDADE - BENESSE QUE NÃO ALCANÇA OS CONSUMIDORES FINAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO. "A imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, c, da Constituição Federal não alberga o ICMS incidente sobre mercadorias e serviços adquiridos por entidade assistencial, pois na qualidade de mera consumidora - contribuinte de fato e não de direito -, encontra-se afastada da relação jurídica tributária" (TJSC, AC n. 2008.056488-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 4.12.08). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2008.042131-8, de Rio do Sul, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, j. 26/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.000176-2, de Rio do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Rio do Sul
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