TJSC 2009.000637-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE SÓCIO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE OS PLEITOS ANTECIPATÓRIOS. REBELDIA DO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA RESOLUTIVA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado (Código de Processo Civil Comentado. 4. Ed. São Paulo: RT, 1999, p. 1.072)." RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.000637-7, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE SÓCIO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE OS PLEITOS ANTECIPATÓRIOS. REBELDIA DO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA RESOLUTIVA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado (Código de Processo Civil Comentado. 4. Ed. São Paulo: RT, 1999, p. 1.072)." RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.000637-7, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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