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Jurisprudência


TJSC 2009.001245-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DEVEDORAS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISUM ATACÁVEL POR AGRAVO INOMINADO. DICÇÃO DO ART. 557, § 1º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO DO RECURSO POSSÍVEL, TODAVIA, ANTE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA, EFETIVADO PELAS MASSAS FALIDAS, EM RELAÇÃO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS PESSOAS JURÍDICAS CONTRA DECISÃO QUE CONVOLOU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESTAS EM FALÊNCIA. ILEGITIMIDADE DAQUELAS PARA POSTULAR A DESISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE PROCESSUAL DAS SOCIEDADES FALIDAS PARA ATUAR, EM NOME PRÓPRIO, NO FEITO FALIMENTAR. DESISTÊNCIA QUE SÓ PODERIA SER REQUERIDA PELAS PRÓPRIAS RECORRENTES. ADEMAIS, INTERESSES DAS MASSAS FALIDAS QUE SE CONTRAPÕEM AOS DAS PESSOAS JURÍDICAS DEVEDORAS. CASSAÇÃO DO DECISUM EXTINTIVO QUE SE IMPÕE. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PETIÇÃO DOS SÓCIOS FALIDOS POSTULANDO O INGRESSO NO POLO ATIVO DO RECURSO, MEDIANTE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. VIABILIDADE. INTERESSE JURÍDICO PATENTE DOS ACIONISTAS DAS EMPRESAS CUJA FALÊNCIA É DISCUTIDA NO RECURSO. RESULTADO DO JULGAMENTO QUE TRARÁ REFLEXOS DIRETOS A DIREITOS PRÓPRIOS DOS SÓCIOS FALIDOS. INTERVENÇÃO DEFERIDA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 11.101/2005, E 50 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DOS SÓCIOS DAS SOCIEDADES FALIDAS. ANÁLISE PREJUDICADA, ANTE A CASSAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.001245-9, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Timbó
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