TJSC 2009.001300-4 (Acórdão)
Apelação cível. Administrativo. Servidor público. Instauração de processo administrativo para apurar irregularidades. Dano Moral. Inocorrência. Recurso desprovido. Existindo fundados indícios do cometimento de infração funcional, é dever de a Administração Pública proceder à instauração do correspondente processo administrativo disciplinar. (TJSC, AC n. 2001.009669-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 18/04/2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001300-4, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Administrativo. Servidor público. Instauração de processo administrativo para apurar irregularidades. Dano Moral. Inocorrência. Recurso desprovido. Existindo fundados indícios do cometimento de infração funcional, é dever de a Administração Pública proceder à instauração do correspondente processo administrativo disciplinar. (TJSC, AC n. 2001.009669-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 18/04/2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001300-4, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Campos Novos
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