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Jurisprudência


TJSC 2009.001379-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE BICICLETA E CAMINHÃO. TRAVESSIA DE CICLISTA EM RODOVIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DO CONDUTOR DO CAMINHÃO (PREPOSTO DA RÉ). IRRELEVÂNCIA. PREFERENCIAL DO VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA RÁPIDA. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CICLISTA AO ADENTRAR NA RODOVIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DA BICICLETA DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas rodovias que cruzam perímetro urbano, permanece a presunção de que os motoristas estão trafegando em via rápida, motivo pelo qual, cabe ao ciclista ou pedestre o dever de cautela ao transpor a rodovia, competindo-lhes o ônus de comprovar a culpa do motorista, seja por imprudência, imperícia ou negligência. (Ap. Cív. n. 2005.009499-2, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 17.6.2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001379-8, de Catanduvas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Catanduvas
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