TJSC 2009.001444-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL REJEITADA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. ALEGAÇÃO DE MOLÉSTIA PREEXISTENTE. EXAMES NÃO EXIGIDOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO E DA LITISDENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDO. "Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização securitária alegando que a doença é preexistente à contratação se não exigiu prévios exame clínicos do segurado" (STJ, AgRg no AREsp n. 389.782/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 6-5-2014). "A falta de resistência à denunciação da lide enseja o não cabimento de condenação da denunciada em honorários advocatícios quando sucumbente o réu denunciante. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp 486.348/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 8-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001444-6, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL REJEITADA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. ALEGAÇÃO DE MOLÉSTIA PREEXISTENTE. EXAMES NÃO EXIGIDOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO E DA LITISDENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDO. "Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização securitária alegando que a doença é preexistente à contratação se não exigiu prévios exame clínicos do segurado" (STJ, AgRg no AREsp n. 389.782/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 6-5-2014). "A falta de resistência à denunciação da lide enseja o não cabimento de condenação da denunciada em honorários advocatícios quando sucumbente o réu denunciante. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp 486.348/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 8-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001444-6, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Blumenau
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