TJSC 2009.001567-5 (Acórdão)
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO FORMADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. É conferida legitimidade extraordinária ao Ministério Público para ajuizar ação de execução de título executivo extrajudicial constituído por decisão do Tribunal de Contas do Estado que visa o ressarcimento do erário. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001567-5, de Taió, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO FORMADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. É conferida legitimidade extraordinária ao Ministério Público para ajuizar ação de execução de título executivo extrajudicial constituído por decisão do Tribunal de Contas do Estado que visa o ressarcimento do erário. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001567-5, de Taió, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolmar Alves Baltazar
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Taió
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