TJSC 2009.002279-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMSC - CANDIDATO REPROVADO NO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRETENSÃO DE PERMANCER NO CERTAME, COM A INCLUSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. Considerando que o recurso administrativo interposto pelo candidato restou indeferido, mantendo-se a decisão que o reputou inapto no exame psicológico, bem como que a perícia judicial, fundamental para esclarecer se o mesmo possui ou não aptidão para o cargo, ainda não foi realizada, tem-se por ausente o requisito da verossimilhança das alegações, razão pela qual a concessão de tutela antecipada se mostra inviável no presente momento. Contudo, cumpre ressalvar que "o resultado negativo de exame psicoténico realizado perante a Comissão do Concurso pode ser infirmado por laudo pericial judicial que constata a higidez mental e a aptidão do candidato para o cargo constante do edital" (Apelação Cível n. 2008.062572-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 5-3-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.002279-7, de Laguna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMSC - CANDIDATO REPROVADO NO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRETENSÃO DE PERMANCER NO CERTAME, COM A INCLUSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. Considerando que o recurso administrativo interposto pelo candidato restou indeferido, mantendo-se a decisão que o reputou inapto no exame psicológico, bem como que a perícia judicial, fundamental para esclarecer se o mesmo possui ou não aptidão para o cargo, ainda não foi realizada, tem-se por ausente o requisito da verossimilhança das alegações, razão pela qual a concessão de tutela antecipada se mostra inviável no presente momento. Contudo, cumpre ressalvar que "o resultado negativo de exame psicoténico realizado perante a Comissão do Concurso pode ser infirmado por laudo pericial judicial que constata a higidez mental e a aptidão do candidato para o cargo constante do edital" (Apelação Cível n. 2008.062572-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 5-3-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.002279-7, de Laguna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maurício Fabiano Mortari
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Laguna
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