TJSC 2009.002378-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA HOSTILIZADA. TRANSCRIÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA PEÇA CONTESTATÓRIA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (JUNIOR. Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2009. v. 3, p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.002378-2, de São José do Cedro, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA HOSTILIZADA. TRANSCRIÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA PEÇA CONTESTATÓRIA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (JUNIOR. Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2009. v. 3, p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.002378-2, de São José do Cedro, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
São José do Cedro
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