main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.002528-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PLEITO QUE NÃO PODE SER UTILIZADO COMO MEIO PARA SIMPLES COERÇÃO DO DEVEDOR. FINALIDADE SOCIAL DA LEI DE QUEBRAS QUE NÃO SE RESERVA À MERA COBRANÇA DE DÍVIDAS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONVERSÃO DA AÇÃO FALIMENTAR EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PLEITO QUE NÃO MERECE GUARIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DIANTE DA NATUREZA DE CADA CAUSA. MEDIDA DA QUAL DECORRERIA FLAGRANTE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. "Impossibilidade de conversão de execução forçada em ação ordinária de cobrança. Entre a ação ordinária e a execução forçada, a diferença não é apenas de rito ou procedimento, mas de processo. E, como ensina J.J. CALMON DE PASSOS, '... inexiste possibilidade de conversão de um processo (impróprio) em outro (próprio), na mesma espécie de processo (cognição, execução ou cautelar). Assim, pode adaptar-se o procedimento ordinário ao sumaríssimo, ou vice-versa, como se pode converter uma execução por quantia certa em outro tipo de procedimento executivo, mas não será viável, em nenhuma hipótese, converter-se um processo de cognição em processo de execução ou vice-versa, porquanto, na espécie, o próprio pedido é que estaria sendo modificado, o que não é admissível na sistemática do Código'" (Comentários ao Código de Processo Civil, III, pág. 222). (Processo de execução e cumprimento da sentença. 26. ed. São Paulo: Ed. Universitária de Direito, 2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.002528-1, de Urussanga, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Urussanga
Mostrar discussão