TJSC 2009.002622-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA PLENAMENTE ANALISADA. - "O fato de o acórdão recorrido não examinar todas as questões propostas pelas partes não resulta em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em ofensa ao artigo 535 do CPC, desde que os elementos essenciais da lide tenham merecido regular julgamento" (STJ. REsp 725.927/PR, rel. Min. JOSÉ DELGADO, j. 21.06.2005). (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTUADO BASTANTE PARA DECISÃO QUALIFICADA. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova anexada mostra-se suficiente ao deslinde qualificado da quaestio, sobretudo em se tratando de matéria eminentemente de direito e se a perícia almejada revela-se desimportante. (3) MÉRITO. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES. RETENÇÃO DE 50%. IMPOSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVOLUÇÃO DEVIDA. - "Ex-participante de plano de previdência privada, ainda que diante de previsão estatutária diversa, tem direito à restituição da totalidade das contribuições pessoais realizadas, sob pena de enriquecimento ilícito da entidade gestora. Precedentes." (AgRg no REsp 937.951/SE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010). (4) MULTA. ART. 475-J. INAPLICABILIDADE. - "A multa somente é devida quando, após a apuração do valor a ser pago e intimado o procurador da parte devedora para cumprir a obrigação de pagar, ocorrer a inércia. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.066325-3, da Capital, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. 14-02-2013). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.002622-1, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA PLENAMENTE ANALISADA. - "O fato de o acórdão recorrido não examinar todas as questões propostas pelas partes não resulta em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em ofensa ao artigo 535 do CPC, desde que os elementos essenciais da lide tenham merecido regular julgamento" (STJ. REsp 725.927/PR, rel. Min. JOSÉ DELGADO, j. 21.06.2005). (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTUADO BASTANTE PARA DECISÃO QUALIFICADA. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova anexada mostra-se suficiente ao deslinde qualificado da quaestio, sobretudo em se tratando de matéria eminentemente de direito e se a perícia almejada revela-se desimportante. (3) MÉRITO. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES. RETENÇÃO DE 50%. IMPOSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVOLUÇÃO DEVIDA. - "Ex-participante de plano de previdência privada, ainda que diante de previsão estatutária diversa, tem direito à restituição da totalidade das contribuições pessoais realizadas, sob pena de enriquecimento ilícito da entidade gestora. Precedentes." (AgRg no REsp 937.951/SE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010). (4) MULTA. ART. 475-J. INAPLICABILIDADE. - "A multa somente é devida quando, após a apuração do valor a ser pago e intimado o procurador da parte devedora para cumprir a obrigação de pagar, ocorrer a inércia. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.066325-3, da Capital, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. 14-02-2013). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.002622-1, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Luiz Junkes
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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