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Jurisprudência


TJSC 2009.002810-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIA-MENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA ULTRA PETITA - TAXA DE ANÁLISE DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DO CARNÊ - ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO STJ - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Nos contratos bancários, é defeso ao magistrado acolher de ofício a abusividade das cláusulas (Súmula n. 381 do STJ). Assim, toda a revisão contratual deve ser delimitada de acordo com o pedido formulado na inicial, sob pena de a sentença violar o princípio da congruência (CPC, arts. 128 e 460). SENTENÇA CITRA PETITA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TEMA NÃO APRECIADO PELA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 515, § 1º, DO CPC - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE. "A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de 'todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro' (art. 515, § 1º, do CPC)" (TJSC, AC n. 2011.090696-4, Des. Robson Luz Varella, j. 10.12.2013). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO STJ - ENUNCIADO II DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - ENCARGO NÃO PREVISTO - ILEGALIDADE DA COBRANÇA - EXAME DO TEMA OMITIDO PELA SENTENÇA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência apenas se pactuada. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO POSTERIOR À MP N. 1.963-17/00 - PERMISSIVO LEGAL - EXPRESSA PACTUAÇÃO - JUROS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO MENSAL - RECURSO PROVIDO NO PONTO. É possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos firmados posteriormente à MP n. 1.963-17/00, desde que haja acordo expresso. Para tanto, considera-se suficientemente comprovada, a previsão da taxa anual superior a doze vezes à taxa mensal de juros. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES - ART. 42 DO CDC E ART. 884 DO CC - COMPROVAÇÃO DE ERRO - DESNECESSIDADE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, os valores pagos a maior admitem restituição ou compensação, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21, CAPUT, DO CPC - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS MANTIDA. Constatado que a instituição financeira continua vencida na maior parte dos pedidos, mantém-se a distribuição da sucumbência fixada em sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.002810-8, de Canoinhas, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Canoinhas
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