TJSC 2009.002812-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING SEM AS DEVIDAS LICENÇAS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. - RECURSO DOS RÉUS (1) SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INICIAL DA QUAL SE INFERE O PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO. - Os pedidos formulados ao final da petição inicial podem ser deduzidos, também, da exposição dos fatos e da fundamentação, numa interpretação lógico-sistemática que assegure a amplitude do direito de ação, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Precedentes. (2) BENFEITORIAS. RESSARCIMENTO. RENÚNCIA CONTRATUAL. INVALIDADE. PACTO DECLARADO NULO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXEGESE DO ART. 884 DO CC. DECISUM BEM POSTO. MANUTENÇÃO. - "(...) quer pela não incidência das regras estabelecidas na Lei de Locação, quer pela ineficácia do instrumento celebrado ou mesmo pela aplicação do princípio a que alude o art. 884 do Código Civil - vedação ao enriquecimento sem causa -, de se permitir que a indenização por perdas e danos 'corresponda a tudo aquilo que foi efetivamente gasto na instalação do estabelecimento [dos demandantes] no empreendimento [nado-morto] dos réus' (fl. 347)." (TJSC, AC n. 2008.067931-1, rel. Des. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, j. em 08.12.2011). (3) PERDAS E DANOS. ALUGUEIS E DESPESAS DE CONDOMÍNIO. ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. EFETIVO FUNCIONAMENTO DURANTE CERTO PERÍODO. IRREGULARIDADE DO EMPREENDIMENTO. DESIMPORTÂNCIA, NO PONTO. DEVOLUÇÃO DAS VERBAS DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO APENAS NO LAPSO EM QUE O COMÉRCIO NÃO FUNCIONOU. REFORMA DA DECISÃO, NO PONTO. - A devolução das verbas desembolsadas por um ponto comercial a título de aluguel e condomínio, mesmo que em um shopping irregular, não podem ser devolvidas se efetivamente houve o funcionamento da loja, mesmo que por um curto período. - RECURSO DOS AUTORES (4) 'PERDAS E DANOS'. LESÃO AO NOME EMPRESARIAL. ASSOCIAÇÃO A UM EMPREENDIMENTO INSEGURO. OMISSÃO NA ORIGEM. ENFRENTAMENTO POSSÍVEL. REPERCUSSÃO À IMAGEM NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. PRECEITO DO ART. 333, I, DO CPC NÃO CUMPRIDO. - "O ditame plasmado no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, indica que compete ao autor fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Consoante a doutrina processual, fato constitutivo é aquele que é apto a dar nascimento à relação jurídica que o autor afirma existir ou ao direito que dá sustentação à pretensão deduzida pelo autor em juízo. A consequência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento de improcedência do pedido (actore non probante absolvitur reus)" (TJSC, AC n. 1998.014924-8, rel. Des. PEDRO MANOEL ABREU, j. em 25.05.2000). (5) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. APRECIAÇÃO POSSÍVEL. PUBLICAÇÕES EM MÍDIA IMPRESSA. AFIRMAÇÕES DEPRECIATIVAS FEITAS POR UM DOS RÉUS A RESPEITO DO AUTOR-LOJISTA. NOME MACULADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. R$ 8.000,00. PRECEDENTE EM CASO SÍMILE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO APENAS AOS RESPONSÁVEIS PELA OFENSA (PESSOA JURÍDICA E UMA PESSOA FÍSICA). - "Para que exista dano moral é preciso que seja constatada a ocorrência de atitude depreciativa. Significa dizer que o dano moral é perfeitamente reparável, desde que demonstrado que o suposto ofensor agiu de forma lesiva. Em matéria de danos morais descabe prova direta, e sim presuncional. Uma vez verificado o evento danoso, surge a necessidade de reparação, desde que estejam presentes os pressupostos de direito" (TJSC, AC n. 2004.021120-1, rel. Des. PEDRO MANOEL ABREU, j. em 02.09.2008). (6) NEGATIVAÇÃO DO NOME DA GENITORA DO AUTOR. VINCULAÇÃO ÀS QUESTÕES DEBATIDAS. POSSIBILIDADE. VERBA CONDOMINIAL. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO POR PARTE DOS AUTORES. MEDIDA QUE SE IMPÕE. - Estando o nome da genitora do autor inscrita nos cadastros de restrição ao crédito por conta de suposto débito de condomínio, e evidenciado que o mesmo autor encontra-se em crédito dessa verba perante o empreendimento-réu, impõe-se o desfazimento do ato de inscrição indevida. (7) LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS AUSENTES. SANÇÃO INCABÍVEL. - Incogitável litigância de má-fé quando ausentes os pressupostos do art. 17 do Código de Processo Civil. (8) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE SEM IGUALDADE. REDISTRIBUIÇÃO. - Diante da sucumbência recíproca, em patamares distintos, impõe-se a êquanime redistribuição dos ônus sucumbenciais, arcando a parte ré com 80% (oitenta por cento) das custas e da verba honorária - esta estabelecida em 20% sobre o valor atualizado da condenação -, e a parte autora com o restante. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.002812-2, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING SEM AS DEVIDAS LICENÇAS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. - RECURSO DOS RÉUS (1) SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INICIAL DA QUAL SE INFERE O PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO. - Os pedidos formulados ao final da petição inicial podem ser deduzidos, também, da exposição dos fatos e da fundamentação, numa interpretação lógico-sistemática que assegure a amplitude do direito de ação, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Precedentes. (2) BENFEITORIAS. RESSARCIMENTO. RENÚNCIA CONTRATUAL. INVALIDADE. PACTO DECLARADO NULO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXEGESE DO ART. 884 DO CC. DECISUM BEM POSTO. MANUTENÇÃO. - "(...) quer pela não incidência das regras estabelecidas na Lei de Locação, quer pela ineficácia do instrumento celebrado ou mesmo pela aplicação do princípio a que alude o art. 884 do Código Civil - vedação ao enriquecimento sem causa -, de se permitir que a indenização por perdas e danos 'corresponda a tudo aquilo que foi efetivamente gasto na instalação do estabelecimento [dos demandantes] no empreendimento [nado-morto] dos réus' (fl. 347)." (TJSC, AC n. 2008.067931-1, rel. Des. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, j. em 08.12.2011). (3) PERDAS E DANOS. ALUGUEIS E DESPESAS DE CONDOMÍNIO. ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. EFETIVO FUNCIONAMENTO DURANTE CERTO PERÍODO. IRREGULARIDADE DO EMPREENDIMENTO. DESIMPORTÂNCIA, NO PONTO. DEVOLUÇÃO DAS VERBAS DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO APENAS NO LAPSO EM QUE O COMÉRCIO NÃO FUNCIONOU. REFORMA DA DECISÃO, NO PONTO. - A devolução das verbas desembolsadas por um ponto comercial a título de aluguel e condomínio, mesmo que em um shopping irregular, não podem ser devolvidas se efetivamente houve o funcionamento da loja, mesmo que por um curto período. - RECURSO DOS AUTORES (4) 'PERDAS E DANOS'. LESÃO AO NOME EMPRESARIAL. ASSOCIAÇÃO A UM EMPREENDIMENTO INSEGURO. OMISSÃO NA ORIGEM. ENFRENTAMENTO POSSÍVEL. REPERCUSSÃO À IMAGEM NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. PRECEITO DO ART. 333, I, DO CPC NÃO CUMPRIDO. - "O ditame plasmado no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, indica que compete ao autor fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Consoante a doutrina processual, fato constitutivo é aquele que é apto a dar nascimento à relação jurídica que o autor afirma existir ou ao direito que dá sustentação à pretensão deduzida pelo autor em juízo. A consequência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento de improcedência do pedido (actore non probante absolvitur reus)" (TJSC, AC n. 1998.014924-8, rel. Des. PEDRO MANOEL ABREU, j. em 25.05.2000). (5) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. APRECIAÇÃO POSSÍVEL. PUBLICAÇÕES EM MÍDIA IMPRESSA. AFIRMAÇÕES DEPRECIATIVAS FEITAS POR UM DOS RÉUS A RESPEITO DO AUTOR-LOJISTA. NOME MACULADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. R$ 8.000,00. PRECEDENTE EM CASO SÍMILE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO APENAS AOS RESPONSÁVEIS PELA OFENSA (PESSOA JURÍDICA E UMA PESSOA FÍSICA). - "Para que exista dano moral é preciso que seja constatada a ocorrência de atitude depreciativa. Significa dizer que o dano moral é perfeitamente reparável, desde que demonstrado que o suposto ofensor agiu de forma lesiva. Em matéria de danos morais descabe prova direta, e sim presuncional. Uma vez verificado o evento danoso, surge a necessidade de reparação, desde que estejam presentes os pressupostos de direito" (TJSC, AC n. 2004.021120-1, rel. Des. PEDRO MANOEL ABREU, j. em 02.09.2008). (6) NEGATIVAÇÃO DO NOME DA GENITORA DO AUTOR. VINCULAÇÃO ÀS QUESTÕES DEBATIDAS. POSSIBILIDADE. VERBA CONDOMINIAL. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO POR PARTE DOS AUTORES. MEDIDA QUE SE IMPÕE. - Estando o nome da genitora do autor inscrita nos cadastros de restrição ao crédito por conta de suposto débito de condomínio, e evidenciado que o mesmo autor encontra-se em crédito dessa verba perante o empreendimento-réu, impõe-se o desfazimento do ato de inscrição indevida. (7) LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS AUSENTES. SANÇÃO INCABÍVEL. - Incogitável litigância de má-fé quando ausentes os pressupostos do art. 17 do Código de Processo Civil. (8) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE SEM IGUALDADE. REDISTRIBUIÇÃO. - Diante da sucumbência recíproca, em patamares distintos, impõe-se a êquanime redistribuição dos ônus sucumbenciais, arcando a parte ré com 80% (oitenta por cento) das custas e da verba honorária - esta estabelecida em 20% sobre o valor atualizado da condenação -, e a parte autora com o restante. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.002812-2, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adilor Danieli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Navegantes
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