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Jurisprudência


TJSC 2009.003173-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DO RÉU/APELANTE. MORTE ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO. NULIDADE DO ATO PROCESSUAL. SUSPENSÃO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 265, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFEITOS EX TUNC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - "A orientação jurisprudencial dominante nesta Corte é no sentido de que os atos processuais praticados após a morte da parte são nulos, pois o ato de suspensão do processo tem eficácia declaratória, ex tunc. Precedentes da Corte Especial e das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas" (STJ, AgRg no AgRg no Ag 654.796/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, j. 15.09.2009). ARESTO ANULADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.003173-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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