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Jurisprudência


TJSC 2009.003197-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I - A interdição é medida extrema, destinada apenas às pessoas que apresentem comprometimento efetivo de suas faculdades mentais, exigindo, portanto, prova inequívoca acerca da incapacidade. II - A existência de laudo pericial diagnosticando a capacidade da Interditanda, somada à inércia da Apelante, que quando instada a produzir novas provas deixou de se manifestar, demonstram a inconsistência de motivos hábeis a sustentar o pedido de interdição da Requerida. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.003197-8, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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