TJSC 2009.003546-4 (Acórdão)
SERVIDORA PÚBLICA. ASSESSORA EDUCACIONAL. CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. "GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA" PAGA COM RECURSOS DO FUNDEF. PRETENSÃO AO REPASSE DE VALOR EXCEDENTE PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 1.669/95. DIREITO SUJEITO AO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS. A Lei Municipal n. 1.669/05, publicada em 03.11.05, ao dispor sobre a gratificação provisória concedida aos profissionais do magistério público com recursos do FUNDEF, restringiu o pagamento da verba e do valor excedente nela previsto aos servidores efetivos ou admitidos em caráter temporário, razão porque, a partir de então, a servidora ocupante de cargo de provimento em comissão não faz jus ao recebimento da referida parcela, tampouco do numerário extraordinário. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.003546-4, de Camboriú, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA. ASSESSORA EDUCACIONAL. CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. "GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA" PAGA COM RECURSOS DO FUNDEF. PRETENSÃO AO REPASSE DE VALOR EXCEDENTE PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 1.669/95. DIREITO SUJEITO AO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS. A Lei Municipal n. 1.669/05, publicada em 03.11.05, ao dispor sobre a gratificação provisória concedida aos profissionais do magistério público com recursos do FUNDEF, restringiu o pagamento da verba e do valor excedente nela previsto aos servidores efetivos ou admitidos em caráter temporário, razão porque, a partir de então, a servidora ocupante de cargo de provimento em comissão não faz jus ao recebimento da referida parcela, tampouco do numerário extraordinário. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.003546-4, de Camboriú, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Camboriú
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