TJSC 2009.003798-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. CONTRATO DE CONSÓRCIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo matérias relativas a consórcio." (AC n. 2010.036490-5, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 02.08.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.003798-7, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. CONTRATO DE CONSÓRCIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo matérias relativas a consórcio." (AC n. 2010.036490-5, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 02.08.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.003798-7, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Itajaí
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