TJSC 2009.003878-3 (Acórdão)
Embargos de declaração. OMISSÃO inexistente. Rediscussão da matéria. PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos legais ou rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.003878-3, de Brusque, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Ementa
Embargos de declaração. OMISSÃO inexistente. Rediscussão da matéria. PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos legais ou rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.003878-3, de Brusque, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Brusque
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