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Jurisprudência


TJSC 2009.003878-3 (Acórdão)

Ementa
Embargos de declaração. OMISSÃO inexistente. Rediscussão da matéria. PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos legais ou rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.003878-3, de Brusque, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Valdyr Helfenstein
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Brusque
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