TJSC 2009.004076-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. MORTE DO AUTOR APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FEITO SUSPENSO. SUBSTITUIÇÃO DA PARTE NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Ocorrendo o óbito do demandante, o curso do processo fica suspenso, e é fixado prazo para a regularização da capacidade processual. Intimado o procurador da parte e os herdeiros do falecido para tal finalidade, sem que se proceda à habilitação, o feito deve ser extinto, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 267, IV, do CPC). ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.004076-4, de Imaruí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. MORTE DO AUTOR APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FEITO SUSPENSO. SUBSTITUIÇÃO DA PARTE NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Ocorrendo o óbito do demandante, o curso do processo fica suspenso, e é fixado prazo para a regularização da capacidade processual. Intimado o procurador da parte e os herdeiros do falecido para tal finalidade, sem que se proceda à habilitação, o feito deve ser extinto, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 267, IV, do CPC). ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.004076-4, de Imaruí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
Data do Julgamento
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Imaruí
Mostrar discussão