TJSC 2009.004085-0 (Acórdão)
Embargos declaratórios. Alegada omissão no julgado. Equívoco, de fato, evidenciado no tocante à capitalização de juros na Cédula de Crédito Rural firmada entre as partes. Sentença que havia permitido a prática de anatocismo em periodicidade mensal. Aresto que, partindo de premissa errada, manteve a decisão de 1º grau, nesse ponto, mas proibiu a capitalização em periodicidade inferior a um ano. Reclamo acolhido, para a necessária correção. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.004085-0, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Ementa
Embargos declaratórios. Alegada omissão no julgado. Equívoco, de fato, evidenciado no tocante à capitalização de juros na Cédula de Crédito Rural firmada entre as partes. Sentença que havia permitido a prática de anatocismo em periodicidade mensal. Aresto que, partindo de premissa errada, manteve a decisão de 1º grau, nesse ponto, mas proibiu a capitalização em periodicidade inferior a um ano. Reclamo acolhido, para a necessária correção. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.004085-0, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Ituporanga
Mostrar discussão