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Jurisprudência


TJSC 2009.004533-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS - ALEGADA FALTA DE CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS DA EMPRESA RÉ EM HORÁRIO DETERMINADO E CONSEQUENTE ATRASO NA CHEGADA AO LOCAL DE TRABALHO - ausÊncia de provas nesse sentido - fatos que, ainda que tivessem sido efetivamente demonstrados, não iriam caracterizar ato ilícito passível de reparação, mas sim, quando muito, mero aborrecimento suportado pela parte autora - dever de indenizar inexistente - sentença mantida - recurso desprovido. O ordenamento jurídico pátrio, nas hipóteses de ação em que se objetiva indenização por prejuízo envolvendo pessoa jurídica de direito público, albergou a responsabilização objetiva da Administração Pública, lastreada na teoria do risco administrativo, consagrada no art. 37, § 6º da Carta Magna. Se a causa de pedir está assentada na falta de circulação de ônibus da empresa requerida no bairro Enseada, na cidade de São Francisco do Sul, em horário determinado, e no consequente atraso na chegada ao local de trabalho, cabia à parte autora essa específica demonstração, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.004533-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : São Francisco do Sul
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