TJSC 2009.004802-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A 'AVERBAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS EXISTENTES EM NOME DOS RÉUS' - INADMISSIBILIDADE - MEDIDA QUE DEVE SER LIMITADA AO VALOR DA CONDENAÇÃO PRETENDIDA, EIS QUE VISA GARANTIR O RESSARCIMENTO INTEGRAL DE EVENTUAL PREJUÍZO AO ERÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'Como toda medida cautelar, a indisponibilidade de bens, para ser deferida, depende da configuração de dois pressupostos, quais sejam: o 'periculum in mora' e o 'fumus boni juris'. E, no tocante à extensão da medida, o parágrafo único do art. 7º traçou os parâmetros ao estipular que os bens suscetíveis de indisponibilidade são os que se mostrem suficientes para fazer face ao ressarcimento do dano, ou aqueles havidos em decorrência do enriquecimento ilícito. Esses parâmetros impõem ao requerente da medida de indisponibilidade que estabeleça uma correlação entre o valor de um dano (ainda que estimado) e o valor de bens determinados integrantes do patrimônio do investigado, ou a indicação de um ato de enriquecimento ilícito e da subsequente aquisição de bens ou valores que possa ser considerada fruto ou decorrência desse enriquecimento. É importante registrar, diante dos parâmetros traçados pelo parágrafo único do art. 7º, ser descabido o requerimento de indisponibilidade indiscriminada, abrangendo a totalidade do patrimônio investigado, sem a indicação de bens determinados, correlacionados com um dano ao erário ou com um ato de enriquecimento ilícito" (Francisco Octavio de Almeida Prado).[...]' (TJSC, Apelação Cível n. 2008.053901-7, de Pomerode, rel. Des. Newton Trisotto , j. em 6.4.2010)" (Agravo de Instrumento n. 2011.077594-3, de Quilombo, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.004802-1, de Mafra, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A 'AVERBAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS EXISTENTES EM NOME DOS RÉUS' - INADMISSIBILIDADE - MEDIDA QUE DEVE SER LIMITADA AO VALOR DA CONDENAÇÃO PRETENDIDA, EIS QUE VISA GARANTIR O RESSARCIMENTO INTEGRAL DE EVENTUAL PREJUÍZO AO ERÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'Como toda medida cautelar, a indisponibilidade de bens, para ser deferida, depende da configuração de dois pressupostos, quais sejam: o 'periculum in mora' e o 'fumus boni juris'. E, no tocante à extensão da medida, o parágrafo único do art. 7º traçou os parâmetros ao estipular que os bens suscetíveis de indisponibilidade são os que se mostrem suficientes para fazer face ao ressarcimento do dano, ou aqueles havidos em decorrência do enriquecimento ilícito. Esses parâmetros impõem ao requerente da medida de indisponibilidade que estabeleça uma correlação entre o valor de um dano (ainda que estimado) e o valor de bens determinados integrantes do patrimônio do investigado, ou a indicação de um ato de enriquecimento ilícito e da subsequente aquisição de bens ou valores que possa ser considerada fruto ou decorrência desse enriquecimento. É importante registrar, diante dos parâmetros traçados pelo parágrafo único do art. 7º, ser descabido o requerimento de indisponibilidade indiscriminada, abrangendo a totalidade do patrimônio investigado, sem a indicação de bens determinados, correlacionados com um dano ao erário ou com um ato de enriquecimento ilícito" (Francisco Octavio de Almeida Prado).[...]' (TJSC, Apelação Cível n. 2008.053901-7, de Pomerode, rel. Des. Newton Trisotto , j. em 6.4.2010)" (Agravo de Instrumento n. 2011.077594-3, de Quilombo, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.004802-1, de Mafra, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Mafra
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